segunda-feira, 29 de agosto de 2011

O direito à vida

O direito à vida de jovens em conflito com a lei
VIII Jornada de Psicologia da PUC
abril de 2008

Setor de Atendimento ao Adolescente em Situação Especial - SAASE

Histórico

1927 – Código de Menores – Delinqüentes/Abandonados

Desde a modernidade, com os saberes disciplinares, haverá um deslocamento do eixo da universalidade e anterioridade da lei para o eixo que tende a relativizá-la, tendo como referência a norma. (Foucault, História da Loucura, p. 133)

O aparelho jurídico passa a compartilhar a função de julgar com outros saberes - as ciências humanas.

Função do Juiz – abrir novo espaço, convocar outros saberes.

Trabalho dos profissionais – as práticas traduziam um caráter positivista e moralista – de uma apreensão moral do menor passou-se para o entendimento “científico” com o propósito de identificá-lo e enquadrá-lo em uma classificação, revelando uma redução positivista do diagnóstico e do tratamento.

Princípio – regenerar, transformar os delinqüentes em cidadãos úteis à sociedade.

Causa do ato infracional – dizia respeito a características individuais do adolescente; a família e a sociedade eram isentas de qualquer responsabilidade pela “conduta desviante” do menor.

Setor de Atendimento ao Adolescente em Situação Especial - SAASE

Histórico

1979 – Novo código de menores - Doutrina da situação irregular

Política assistencialista fundada na proteção do menor abandonado ou infrator

Até a década de 1980 as legislações de menores foram impregnadas pelos princípios da Doutrina Irregular, praticamente hegemônica na América latina. (Emílio Garcia Mendes)

Juizado de Menores de Belo Horizonte

Serviço Social – 1954 – Ligadas à “Assistência Social”

Setor de Psicologia – 1980 – Oriundo da Secretária do Interior e Justiça

Setor de Psiquiatria – 1982 – Idem

Competia ao Setor Técnico

Internamento, guarda, tutela, ocorrência envolvendo menores de rua, situação irregular ou de abandono, infração e maus tratos.

Setor de Atendimento ao Adolescente em Situação Especial - SAASE

Histórico

1990 – ECA – Doutrina da Proteção Integral

1980 - Mobilização intensa que culmina e debate sobre os diversos aspectos da infanto-adolescência

1988 – Constituição Federal

Regras e diretrizes Internacionais

1985 – Regras de Beijÿng –

1990 – Regras mínimas das nações unidas para proteção de jovens privados de liberdade e Diretrizes de Riad para à prevenção da “delinqüência juvenil”.

1990 - Doutrina da Proteção Integral

Partilha do entendimento de que a criança e o adolescente terão assegurados, além dos direitos inerentes a todo ser humano, direitos especiais e pertinentes à fase da vida em que se encontram.

Dez/1994 – Juizado de Menores de Belo Horizonte se transforma em Juizado da Infância e Juventude de Belo Horizonte (passa a funcionar na Av. Olegário Maciel, 600)

Equipe – Concurso público para o cargo de “Técnico Judiciário” – Equipe interdisciplinar.

A Lei e a Clínica


Das Medidas Sócio-Educativas
Seção I
Disposições Gerais
Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas:
I.
advertência;
II.
obrigação de reparar o dano;
III.
prestação de serviços à comunidade;
IV.
liberdade assistida;
V.
inserção em regime de semi-liberdade;
VI .
internação em estabelecimento educacional;
VII .
qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI.
§ 1º A medida aplicada ao adolescente levará em conta a sua capacidade de cumpri-la, as circunstâncias e a gravidade da infração.
§ 2º Em hipótese alguma e sob pretexto algum, será admitida a prestação de trabalho forçado.
§ 3º Os adolescentes portadores de doença ou deficiência mental receberão tratamento individual e especializado, em local adequado às suas condições.

Das Medidas Específicas de Proteção
Art. 99. As medidas previstas neste Capítulo poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente, bem como substituídas a qualquer tempo.
Art. 100. Na aplicação das medidas levar-se-ão em conta as necessidades pedagógicas, preferindo-se aquelas que visem ao fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários.
Art. 101. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 98, a autoridade competente poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:
I - encaminhamento aos pais ou responsável, mediante termo de responsabilidade;
II - orientação, apoio e acompanhamento temporários;
III - matrícula e freqüência obrigatórias em estabelecimento oficial de ensino fundamental;
IV - inclusão em programa comunitário ou oficial de auxílio à família, à criança e ao adolescente;
V - requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial;
VI - inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;
VII - abrigo em entidade;
VIII - colocação em família substituta.

Histórico

1993 – Reestruturação da equipe do setor técnico: Cívil e Infracional

Juiz titular – Dr. Tarcísio Martins José da Costa

Convocou o setor técnico a estudar os textos jurídicos: “JIJ é uma côrte”

Setores técnicos

SCFS – Setor de Colocação em Família Substituta (com a divisão das vara da infância em Cívil e Infracional) - Setor de Estudos Familiares – SEF Vara Cívil.

SOFES – Setor de Orientação e Fiscalização às Entidades Sociais – Vara Cível

SAASE – Setor de Atendimento ao Adolescente em situação Especial
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Elaboração de estudos, acompanhamento de adolescentes em medida de Liberdade Assistida. Realizávamos atendimento individual e em grupo aos adolescentes e aos seus familiares. Grupos temáticos (com profissionais da equipe e com outros convidados) que trabalhavam temas de interesse deles (sexualidade, drogas, etc.). A
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Acompanhou casos com a medida de Prestação de Serviço à Comunidade (em 1996(7)- a PSC passou a ser acompanhado pelo SOFES)
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Acompanhamento do cumprimento de medidas protetivas, em processos infracionais e em processos de providência – importância protetivas – “prevenção” no judiciário.

Histórico

1993 – Reestruturação da equipe do setor técnico: Cívil e Infracional

Setores técnicos

SAASE – Setor de Atendimento ao Adolescente em situação Especial
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Projeto com os comissários voluntários – orientadores para os jovens em cumprimento (equipe SAASE acompanha o cumprimento da medida).
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Desde essa época mantemos reuniões semanais da equipe.
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Quatro comissários na equipe – realizavam sindicância além de outras funções.
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Foram realizadas supervisões entre as quais com o professor Célio Garcia por cerca de 5 anos (livro Psicologia jurídica)
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Estudos sobre família
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Plantão: atendimento adolescentes vindos diretamente da audiência visando agilizar o atendimento e evitar descumprimento. Atendimento demanda espontânea de casos acompanhados no setor ou na Vara infracional.
A abordagem e o nível de intervenção dependiam da formação de cada técnico (psicanálise, teoria sistêmica, etc.), da indicação e demanda de cada caso, assim das delimitações da medida.

Histórico

1998 – Convênio com a Secretaria Municipal de Desenvolvimento

Programa “Liberdade Assistida” constituído a partir dos dados da SAASE – iniciou com as 5 Regionais de maior incidência desse tipo de medida.
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Elaboração do projeto em conjunto com equipe da PBH

Atuação da SAASE
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1º atendimento
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Intervenções no caso e/ou na família do jovem, quando solicitado pelo técnico do programa visando visando evitar a interrupção do cumprimento da medida.
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Favorecer inclusão escolar, em tratamentos saúde e outros quando necessário.
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Encontros semanais entre os coordenadores das equipe da PBH e JIJ e anual entre as equipes.
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Fiscalização do cumprimento das medidas através dos relatórios e dos encontros entre os técnicos do programa e do SAASE. Organização dados e estatística do setor.

2004 – Programa de Prestação de Serviços à Comunidade - passou a ser executado pela PBH.

2006 – Função da SAASE

Assessoria técnica à Vara Infracional da Infância e Juventude – medidas sócio-educativas em meio aberto

2007 - Equipe:

9 Assistentes Sociais

3 Psicólogos

2 Estagiários de Psicologia

1 Estagiário de Serviço Social

1 Comissário

Frentes de atuação

Encaminhamento e Acompanhamento

Medidas sócio-educativas de Liberdade Assistida e Prestação de Serviço à Comunidade;

Medidas Protetivas sem as medidas sócio-educativas.

Frentes de atuação

Execução

Estudos de caso

Além das respostas por escrito, a equipe busca intervir nas situações necessárias e emergenciais ( Ex. Caso X atendido por Simone e Milene) – a atuação foi viabilizar a consulta psiquiátrica – intervenção com os pais e, com a equipe do centro Psicopedagógico e, com ele ao telefone “ Se eu for ao médico vai adiantar minha questão com a justiça?” (sic)

A equipe busca construir respostas que possam ter eficácia sobre o real do caso.

Reparação de danos

Medidas sócio-educativas por determinação judicial ou indicação técnica

Grupos multi-familiares

Plantão

1ª entrevista após a audiência

Demandas espontâneas

Tipos de atos infracionais cometidos por adolescentes em 1999 e 2005 em Belo Horizonte

(vou colcar o quadro)

Adolescentes com medida de Prestação
de Serviço à Comunidade – PSC - 2006
Fonte: SAASE – Juizado da Infância e Juventude de Belo Horizonte
OUTUBRO
NOVEMBRO
DEZEMBRO
Número de adolescentes
que já usaram algum tipo de droga
20 de 49 =
40,82%
30 de 64 =
46,86%
14 de 43 =
32,46%
OUTUBRO
NOVEMBRO
DEZEMBRO
Número de adolescentes
que relataram estarem ameaçados de morte
2 de 49 =
4%
3 de 65 =
5%
4 de 41=
10%

Uso de drogas - LA

Dados apurados
de janeiro a junho de 2007
Nunca usaram drogas
166
Já fizeram uso de drogas
548
Total
714

Porcentagem / uso de drogas
23% Nunca usaram drogas
77% Já fizeram uso de drogas

Tipos de drogas experimentadas - LA

Dados apurados
de janeiro a junho de 2007
Crack
41
Cocaína
74
Maconha
334
Lolo
17
Thinner
32
Total
498

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